NOTA DE REPÚDIO: Susep, mais uma vez, atuando contra os Corretores de Seguros

A FENACOR vem a público manifestar grande preocupação e solicitar à SUSEP, em nome dos mais de 100 mil corretores de seguros brasileiros, soluções imediatas diante dos graves problemas causados à categoria, aliás, como já era esperado e foi inúmeras vezes alertado por esta Federação, em decorrência de falhas no fraco e inconsistente sistema utilizado pelo órgão regulador para realizar o cadastramento e o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas naturais e jurídicas. Esta entidade, mais uma vez, repudia e lamenta a forma inexplicavelmente açodada como esse sistema foi implementado, com grande potencial para causar danos, prejuízos e problemas, o que vem sendo agora provado e demonstrado com as inúmeras exigências encaminhadas a vários(as) integrantes da categoria econômica representada.

Esta Federação havia alertado a SUSEP sobre a necessidade de serem solicitados documentos dos interessados, na forma da legislação vigente, mormente, no caso das sociedades corretoras de seguros, os seus atos constitutivos. Dada à relevância dessa questão, esse argumento foi também apresentado em juízo.

Em momento anterior, aquela Autarquia, em linha com reclames feitos pela FENACOR, já havia inserido no sistema uma funcionalidade para inserção das fotos (selfies) dos corretores de seguros pessoas naturais, mitigando o fato dos pedidos, até então, poderem ser feitos por terceiros. A nossa insistência, nessa questão, foi extremamente importante.

Entretanto, diversos corretores foram intimados anteriormente e neste momento, por mensagem eletrônica, sem qualquer explicação sobre os motivos que levaram a SUSEP a tomar essa providência, a fazerem a inserção de suas fotos no sistema, o que não lhes foi solicitado quando da sua disponibilização em abril de 2020, sob pena de terem os seus status alterados para “suspenso”. A inserção das selfies nos respectivos cadastros foi penosa, e recebemos vários relatos sobre as dificuldades encontradas para o atendimento dessa exigência.

Posteriormente, o sistema foi alterado para solicitar a inclusão dos atos constitutivos das sociedades corretoras de seguros, algo que alertamos desde o início sobre a necessidade de apresentação de tais documentos. Ocorre que a SUSEP, recentemente, passou a entrar em contato diretamente com os corretores de seguros responsáveis para a apresentação dessa documentação, o que, não sendo cumprido, acarretará na suspensão da sociedade corretora de seguros.

Diversas exigências, dentre as quais a acima descrita, estão sendo enviadas aos corretores de seguros, em que pese o cumprimento tempestivo do recadastramento instituído, evidenciando, uma vez mais, o açodamento com que foi criado o sistema atual, disponibilizado aos corretores de seguros. Vale salientar que algumas dessas exigências não possuem clareza suficiente sobre quais dados retificar no cadastro, no caso de pessoas naturais, apontando, tão somente, por exemplo, divergências com os dados da Receita Federal.

Tomamos conhecimento, inclusive, de sociedades corretoras de seguros, com mais de trinta e até quarenta anos de atuação, sendo intimadas a “regularizarem” a sua situação já que segundo a Susep “A empresa não foi encontrada na base da Receita Federal e o contrato social não foi enviado”, estabelecendo prazo para correção, ou seja, algo inimaginável.

Assim sendo, visando a evitar que algum corretor de seguros possa ser ainda mais prejudicado, seja com a eventual suspensão do seu cadastro, o impedimento do livre exercício da sua atividade profissional ou até o recebimento de comissões, a FENACOR, como medida de absoluta responsabilidade consequente com a categoria, a quem tem o dever, a obrigação e o compromisso de defender, orienta aos corretores de seguros que registrem as provas do cumprimento das exigências como forma de se resguardarem de eventuais problemas que possam ocorrer e até se for o caso virem a ingressar com a competente ação legal.

Quando do atendimento das solicitações dirigidas aos corretores, sugerimos, como forma de registrar/documentar e guardar as informações devidas, que o corretor de seguros documente (fotografando e/ou filmando) e, principalmente, salve um print de cada tela com seus dados preenchidos em arquivo no Word ou Power Point e guarde as imagens de todas as telas.

Ao finalizar o cadastro, salve o arquivo Word ou Power Point com a cópia das telas do cadastro preenchidas com seus dados e envie por e-mail à Susep (corretores@susep.gov.br) registrando o cumprimento das exigências.

Em referência a nota publicada em nosso site a pedido da Fenacor, a assessoria de comunicação da Susep solicitou a publicação de esclarecimentos:

Conforme o Manual de Orientação do Sistema de Registro de Corretores – Susep, sempre que houver alteração em seus dados cadastrais, os corretores deverão acessar o Sistema de Registro de Corretores diretamente pelo site da Susep ou pelo app Corretores SUSEP e atualizar seus dados. Com isso, não existe mais a necessidade de recadastramentos, como ocorreram no passado.

O Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de eventual inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais.

Em caso de identificação de pendência/inconsistência (Ex: nome informado diferente dos dados na Receita Federal, etc), o corretor é alertado por meio do endereço eletrônico cadastrado no Sistema de Registro. Na mensagem encaminhada consta a situação identificado e o prazo para correção.

O corretor de seguros não precisa esperar o alerta da mensagem para conferir seus dados, basta acessar o seu cadastro no Sistema de Registro de Corretores e, caso tenha qualquer pendência, ela aparecerá na tela inicial. Caso o corretor não efetue a correção no prazo assinalado, o seu registro poderá ser suspenso. Caso o registro tenha sido suspenso por problema no cadastro, basta o corretor efetuar a atualização devida, que retornará à condição de ativo, não sendo necessário realizar novo cadastro.

Alertamos sobre a importância de o corretor de seguros atualizar o seu cadastro toda vez que houver alteração das suas informações, principalmente o seu endereço eletrônico. 

Serviço 

Para ajuste de eventual inconsistência/pendência em seu cadastro de corretores, orientamos a realização dos passos a seguir. Instruções também podem ser acessadas no app Corretores SUSEP, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. O corretor também pode acessar a área exclusiva para corretores do site ou entrar em contato pelo e-mail corretores@susep.gov.br. Fique atento aos prazos indicados.  

1. Acesse o site https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/ e faça login e clique em: acessar minha conta, ou entre via app Corretores SUSEP

2. Verifique as pendências indicadas ao acessar seu perfil, na primeira coluna da imagem abaixo.

3. Providencie, conforme a 2ª coluna.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM

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